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Glossário do Mercado Imobiliário

Quando inicias as tuas pesquisas no mercado imobiliário podes ser deparado com muitos termos que não conheces. Se já ouviste alguns termos que não sabias bem o seu significado este artigo é para ti, as tuas dúvidas acabaram.
19 abr 2024 min de leitura
Se vais comprar ou vender casa, eventualmente vais necessitar se conhecer alguns termos do ramo imobiliário.
Alvará de Construção – É um documento que permite que o seu titular esteja possibilidade a realizar uma obra de construção, mediante os moldes descritos.
Área bruta e útil – A área bruta corresponde à superfície total da fração e é medida considerando o exterior das paredes que delimitam ou separam os fogos. Já a área útil é a área habitável do imóvel, medindo-se pelo perímetro interior das paredes que o limitam.
Benfeitorias – Benfeitorias refere-se a obras de melhoramento realizadas ao imóvel.
Bonificação – É um tipo de apoio concedido para adquirir uma habitação. Esse apoio geralmente refere-se aos juros.
Caução – Trata-se de uma garantia que pode ser exigida em alguns contratos. No contrato de arrendamento, por exemplo, é habitual o senhorio exigir o pagamento de uma caução na assinatura do documento. Caso não haja nenhum incumprimento do inquilino durante o período do contrato, o senhorio é obrigado a devolver o valor da caução.
CPCV – Contrato Promessa de Compra e Venda. É um acordo legal escrito, estabelecendo os termos de transação entre o comprador e o vendedor de um imóvel, sendo assinado por ambos.
Distrate – No caso de um crédito à habitação, um distrate consiste num documento emitido pelo banco que comprova a rescisão da hipoteca e a extinção da dívida.
Escritura – Documento oficial que formaliza e legaliza a transmissão de um imóvel do vendedor para o comprador, através de venda, doação, permuta, etc.
Fiança e Fiador – A fiança é uma garantia atestada por alguém que não aquela que pede o crédito. Esse alguém é chamado de fiador, que é a pessoa responsável por assumir as obrigações quando o titular do contrato falhar com as mesmas, como prestações bancárias ou pagamento de rendas.
Fração autónoma – É uma unidade independente, normalmente um apartamento, garagem ou loja, com saída própria para uma parte comum do prédio ou da via pública.
Garantia bancária – Consiste na operação pela qual um banco se constitui garantia de execução de obrigações assumidas pelos clientes.
Hipoteca – Quando um bem, normalmente um imóvel, é colocado como garantia para o pagamento das prestações de um empréstimo.
Home staging – O termo home staging refere-se à transformação de uma casa através da montagem de um cenário com o objetivo de valorizar a venda do imóvel. Essa transformação passa pela organização e limpeza do espaço, assim como pela decoração e, por vezes, até algumas obras.
Imposto de Selo – No contexto imobiliário, este é um imposto aplicado no ato da escritura de compra e venda de um imóvel e incide no valor da escritura e no valor do crédito habitação.
Liquidação – É o pagamento integral do valor cedido num empréstimo bancário, incluindo juros e taxas.
Mais-valia – São os ganhos obtidos com a diferença entre o valor da venda e do valor de aquisição.
Multipropriedade – Investimento coletivo, em que cada investidor adquire uma parte de uma propriedade. Dessa forma, várias pessoas têm direito de uso do imóvel em tempo diferente.
NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano. É um conjunto de leis que dão resposta a problemas relacionados com este tipo de arrendamento.
Over pricing – Refere-se a um imóvel que está a ser vendido por um preço acima do seu valor real. Estas situações acontecem quando o imóvel está mal valorizado ou simplesmente por questões de estratégia.
Partilha – Ocorre quando dois mediadores imobiliários partilham o mesmo imóvel para venda e, posteriormente, dividem também os honorários da mesma.
Permuta – Quando dois proprietários estabelecem um acordo contratual de troca de um imóvel por outro, a isso chama-se permuta. Se o valor dos imóveis não for igual, terá de ser fornecida uma parte em dinheiro para completar a diferença de valor.
Reserva – A reserva refere-se à intenção de firmar um negócio, acompanhada de um acordo escrito e um valor simbólico.
Sinal – Quantia em dinheiro, acordada entre as partes envolventes na assinatura do CPCV. Normalmente o valor corresponde a 10% do montante do negócio e pretende ser a prova da seriedade da intenção contratual.
Spread –Trata-se da componente da taxa de juro que acresce ao indexante e é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato.
TAN – Taxa Anual Nominal. Tal como o nome indica, é uma taxa de juro anual que serve de referência para os empréstimos à habitação.
Taxa de esforço – É a percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento das prestações do crédito.
Usufruto – Direito de usufruir de uma propriedade pertencente a outra pessoa por tempo indeterminado.
VPT – Valor Patrimonial Tributário, que corresponde ao valor atribuído aos prédios urbanos destinados a habitação, comércio, serviços e indústria, sobre o qual incide a taxa do IMI.
Vistoria – É uma inspeção levada a cabo pela Câmara Municipal, com o objetivo de verificar se o prédio urbano está de acordo com o projeto aprovado.
Se mantiveres algumas dúvidas fala connosco.
 
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